| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1995 |
| Date | 1995-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2121 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº q66/95 " DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "'. (6) Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Para apuração do indice a ser aplicado mensalmente a título de reajuste dos Proventos dos dervidores Municipais, deduzir-se-a da receita corrente a receita de iluminação Públi ca e diluir-se-ã nos 12 (doze) meses do ano as receitas decorrentes da cobrança do IPTU. Art. 2º — O aumento real da receita, será o crescimento nominal deduzida a inflaçao do mes, apurada e divulgada pela FIPs. Art. 3º — As despesas oriundas desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal, autorizado nesta Lei, abrir Creditos Adicionais Suplementares nos limites necessários a aplicação dos indices ora estabele- cidos. Art. 4º - Os efeitos desta Lei retroagirá a partir de 1º (primeiro) de maio de 1995. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 e id dias mes de julho do ano de mil novecentos e noventa e cinco (19 Di /20 AMOCIM LEITE Prefeito fi 7 Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. sp A ma Chefe de Gabinete