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norma nº 366/1995

Tipo LEI
Número / Ano 366 / 1995
Date 1995-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2121

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº q66/95
" DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO
DE REAJUSTE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "'.
(6) Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado
do Espírito Santo. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Para apuração do indice a ser
aplicado mensalmente a título de reajuste dos Proventos dos dervidores
Municipais, deduzir-se-a da receita corrente a receita de iluminação Públi
ca e diluir-se-ã nos 12 (doze) meses do ano as receitas decorrentes
da cobrança do IPTU.
Art. 2º — O aumento real da receita, será
o crescimento nominal deduzida a inflaçao do mes, apurada e divulgada
pela FIPs.
Art. 3º — As despesas oriundas desta Lei,
correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando
o Executivo Municipal, autorizado nesta Lei, abrir Creditos Adicionais
Suplementares nos limites necessários a aplicação dos indices ora estabele-
cidos.
Art. 4º - Os efeitos desta Lei retroagirá
a partir de 1º (primeiro) de maio de 1995.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 e id dias mes de julho
do ano de mil novecentos e noventa e cinco (19
Di /20
AMOCIM LEITE
Prefeito fi 7
Registrado e publicado neste Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
sp A ma
Chefe de Gabinete

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