| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1995 |
| Date | 1995-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Esvirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a doar a Associação de Moradores Nova Esperança, Sociedade Civil sem fins lucrativos, uma area de terra localizada no loteamento do Bosque (José Clemente Sartório), localizado na Quadra 18, medindo 2.080 M2 (dois mil e oitenta metros quadrados), confrontando--se ao norte com o Córrego da Bica, ao sul, com os Lotes 02 e 25, da Quadra 18, a Leste, com as Ruas Grana da e Projetada , a Oeste com a Rua Chile. Art. 2º - A doação da área de terra, tem por fim único e exlusivo a construçao de galpoes, onde a Aracruz Celulose irá construir, para funcionamento do Projeto Araça. que tem como intermediária a Associaçao de Moradores Nova Esperança, com a aprceria do Ceunes e Aracruz Celulose. Art. 3º - Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de onus para terceiro. Art. 4º —- À Associação de moradores de Nova Esperança, devera cosntruir os galpoes, no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 9dois) anos. Parágrafo Único -- Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação, revertera ao Patrimônio Pú blico Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade quer judicial ou extrajudicial, nao cabendo a Municipalidade qualquer inde-- nizaçao ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doa -- çao. Art. 5º - As despesas decorrentes da transcri ção ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, corre rao por conta exclusiva do donatario —- Associação de Moradores Nova Esperan-- ça (Projeto Araça). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 18 (dezoito) dia s do mes de agosto do ano de mil novecentos e noventã e cinco (1995). A LEITE Prefeito Municipal Contra, «xs N fi DG í q Do é * PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 367/95 Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. soc RENO BARCELLOS Chefe de gabinete Interina