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norma nº 367/1995

Tipo LEI
Número / Ano 367 / 1995
Date 1995-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA ESPERANÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Esvirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a doar a Associação de Moradores Nova Esperança, Sociedade Civil
sem fins lucrativos, uma area de terra localizada no loteamento do Bosque
(José Clemente Sartório), localizado na Quadra 18, medindo 2.080 M2 (dois
mil e oitenta metros quadrados), confrontando--se ao norte com o Córrego da
Bica, ao sul, com os Lotes 02 e 25, da Quadra 18, a Leste, com as Ruas Grana
da e Projetada , a Oeste com a Rua Chile.
Art. 2º - A doação da área de terra, tem por
fim único e exlusivo a construçao de galpoes, onde a Aracruz Celulose irá
construir, para funcionamento do Projeto Araça. que tem como intermediária a
Associaçao de Moradores Nova Esperança, com a aprceria do Ceunes e Aracruz
Celulose.
Art. 3º - Fica terminantemente o donatário
proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de onus para terceiro.
Art. 4º —- À Associação de moradores de Nova
Esperança, devera cosntruir os galpoes, no terreno que ora lhe é doado, no
prazo de 02 9dois) anos.
Parágrafo Único -- Findo o prazo sem que seja
feita a construção, o imóvel objeto desta doação, revertera ao Patrimônio Pú
blico Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade
quer judicial ou extrajudicial, nao cabendo a Municipalidade qualquer inde--
nizaçao ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doa --
çao.
Art. 5º - As despesas decorrentes da transcri
ção ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, corre
rao por conta exclusiva do donatario —- Associação de Moradores Nova Esperan--
ça (Projeto Araça).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espirito Santo, aos 18 (dezoito) dia s do mes de agosto do ano
de mil novecentos e noventã e cinco (1995).
A LEITE
Prefeito Municipal
Contra, «xs
N fi DG í q
Do é
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei nº 367/95
Registrado e publicado neste Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
soc RENO BARCELLOS
Chefe de gabinete Interina

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