| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1995 |
| Date | 1995-08-31 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 337/94, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Prefeitura Munici pal de SÃo Mareus ESTADO DO para SANTO Enio ah SA LA A ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 337/94, DE 18 (DEZOITO) DE NO- VEMBRO DE 1994, E DA OUTRAS PROVIDÉCIAS. O Frefeito Municipal de São Ma- teus Estado do Espirito Santo - FAÇO SABER, que a Câmara a Municipal aprovou e eu sanciono a secuinte: LEI: ART. 419 - O Art. 2 da Lei nt 397/94, de 18 (dezoito) de rovemnbro de 1994, passa a vigorar com a se- quirte redação: ART. 2º - Fara maicr incremento da arre- cadação e incentivo aos Contribuintes na quitação de seus de- bitcos, o Chefe do Foder Executivo, fica autorizado a ademirir um veiculo popular zero quilonetro, que será sorteado entre os contribuintes, quites com a Municipalidade no exercicio de 1995. Parágrafo único - O sorteio será realizar do no dia 19 (dezerove) de agosto de 1995, em Praça Pública, na presença de representantes das Comunidades Mateenses, quando será conhecido o cupon sorteado e o Contribuinte con- tevplado com wu veiculo. ART. 3º - O Poder Executivo Municipal, baixará Decreto reculamerntando a presente Lei. ART. 49 - Esta Lei entrará em vigor na lata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (pri- egito) de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrá- rio. Gabinete: dou Frefeito Municipal de São Ma- teus Estado do Espirito Santo aos (31) trinta e um dias do mês: de agosto do any de mil novecentos e nouvventa e cinco (AGIII. Pg MR AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste gatiinete desta prefeitura, na data supra. ANTONIO BENTO BRNVA E SILVA Chefe de Eabinete