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norma nº 371/1995

Tipo LEI
Número / Ano 371 / 1995
Date 1995-08-31
EmentaALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 337/94, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Munici pal de SÃo Mareus
ESTADO DO para SANTO
Enio ah SA LA A
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº
337/94, DE 18 (DEZOITO) DE NO-
VEMBRO DE 1994, E DA OUTRAS
PROVIDÉCIAS.
O Frefeito Municipal de São Ma-
teus Estado do Espirito Santo - FAÇO SABER, que a Câmara a
Municipal aprovou e eu sanciono a secuinte:
LEI:
ART. 419 - O Art. 2 da Lei nt 397/94, de
18 (dezoito) de rovemnbro de 1994, passa a vigorar com a se-
quirte redação:
ART. 2º - Fara maicr incremento da arre-
cadação e incentivo aos Contribuintes na quitação de seus de-
bitcos, o Chefe do Foder Executivo, fica autorizado a ademirir
um veiculo popular zero quilonetro, que será sorteado entre
os contribuintes, quites com a Municipalidade no exercicio de
1995.
Parágrafo único - O sorteio será realizar
do no dia 19 (dezerove) de agosto de 1995, em Praça Pública,
na presença de representantes das Comunidades Mateenses,
quando será conhecido o cupon sorteado e o Contribuinte con-
tevplado com wu veiculo.
ART. 3º - O Poder Executivo Municipal,
baixará Decreto reculamerntando a presente Lei.
ART. 49 - Esta Lei entrará em vigor na
lata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (pri-
egito) de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrá-
rio.
Gabinete: dou Frefeito Municipal de São Ma-
teus Estado do Espirito Santo aos (31) trinta e um dias do
mês: de agosto do any de mil novecentos e nouvventa e cinco
(AGIII.
Pg MR
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste gatiinete
desta prefeitura, na data supra.
ANTONIO BENTO BRNVA E SILVA
Chefe de Eabinete

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