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norma nº 373/1995

Tipo LEI
Número / Ano 373 / 1995
Date 1995-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISSER INTERNACIONAL INC.
native_id2128

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REA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 373/95
DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFEREN-
TE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VISSER INTERNA-
CIONAL, INC.
O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado
do Espírito santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exeutivo
Municipal autorizado a complementar, ate o valor de R$ 105.000,00 (cento
e cinco mil reais), referentes a contratação da Empresa Vissar Intemnacio-
nal, Inc., visando incluir os serviços do frete intemacional e seguro
dos bens, previstos no contrato original, uma vez que a Companhia Vale
do Rio Doce, se comprometeu a transportar gratuitamente somente a parte
dos bens que podem ser transportados em containeres, bem como a inclusão
de serviços referentes a emp de novos bens e equipamentos.
Art. 22º - Com a inclusão das novas doações
a Prefeitura Municipal de São Mateus estara recebendo os seguintes bens
da Santiago Cancer Foundation: 12 onibus escolares maraca FORD, motor
a Diesel, SEMI-NOVOS; 02 micro-ônibus marca DODGE, motor a gasolina,
usados; 02 ambulâncias tipo UTI, marca FORD, motor a diesel, semi-novas;
02 ambulâncias tipo UTI quadradas, marca FORD, motor a gasolina, semi-
novas; 20 toneladas de roupas de verão para adultos e crianças; 01 sala
de raio X de 500 mA, completa; 01 consultório odontologico completo
com raio X, NOVO; 04 unidades de hemodiálise, recondicionados; Ol sistema
de ultrassonografia Ultramark 4, recondicionado, completo com trandutor;
02 esterilizadores; 70 camas hospitalares, tipo fowler, NOVAS; O3 jogos
completos de laringoscópio, NOVOS.
. Art. 3º —- As despess decorrentes da presente
Lei correrao por conta de recursos oriundos do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto
de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mes de setembro
do ano de mil novecentos e Zzue e cinco Day dra
Prefeito A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei nº 373/95
Registrado e publicado neste Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
pu
Chefe de Gabinete

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