| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1995 |
| Date | 1995-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISSER INTERNACIONAL INC. |
| native_id | 2128 |
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REA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 373/95 DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFEREN- TE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VISSER INTERNA- CIONAL, INC. O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espírito santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exeutivo Municipal autorizado a complementar, ate o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), referentes a contratação da Empresa Vissar Intemnacio- nal, Inc., visando incluir os serviços do frete intemacional e seguro dos bens, previstos no contrato original, uma vez que a Companhia Vale do Rio Doce, se comprometeu a transportar gratuitamente somente a parte dos bens que podem ser transportados em containeres, bem como a inclusão de serviços referentes a emp de novos bens e equipamentos. Art. 22º - Com a inclusão das novas doações a Prefeitura Municipal de São Mateus estara recebendo os seguintes bens da Santiago Cancer Foundation: 12 onibus escolares maraca FORD, motor a Diesel, SEMI-NOVOS; 02 micro-ônibus marca DODGE, motor a gasolina, usados; 02 ambulâncias tipo UTI, marca FORD, motor a diesel, semi-novas; 02 ambulâncias tipo UTI quadradas, marca FORD, motor a gasolina, semi- novas; 20 toneladas de roupas de verão para adultos e crianças; 01 sala de raio X de 500 mA, completa; 01 consultório odontologico completo com raio X, NOVO; 04 unidades de hemodiálise, recondicionados; Ol sistema de ultrassonografia Ultramark 4, recondicionado, completo com trandutor; 02 esterilizadores; 70 camas hospitalares, tipo fowler, NOVAS; O3 jogos completos de laringoscópio, NOVOS. . Art. 3º —- As despess decorrentes da presente Lei correrao por conta de recursos oriundos do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mes de setembro do ano de mil novecentos e Zzue e cinco Day dra Prefeito A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 373/95 Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. pu Chefe de Gabinete