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norma nº 379/1995

Tipo LEI
Número / Ano 379 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2133

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 379/95
"CONCEDE TITULO DE CIDADANIA".
O Frefeito Municipal de São Mateus, Es
tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a secuinte,
LEI:
Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Mategense ao Sr. GILSON ROBERTO DOS SANTOS.
Art. 2O - A entrega do titulo será em
sessão solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 2i
(vinte e um) de Seterbro de 1995, às 19:00 horas, no Centro
recreativo Guro Negro.
Art. 3990 - Euta Lei entra er vigor, na
data de sua publicação.
Art. 49 - Revougan-se as disposições em
contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Sãa
Mateus, Estado do Espirito Ganto aos 20 (vinte) dias do mês
cla setembro co ano de mil novecentos e noventa e cinco
CAMPO
A gqreti po
AMOCIM LEITE
Prafeito Municipal
Registrado e putilicado neste gabinete,
dasta prefeitura na data supra.
ANTÔNIO BENTO o E SILVA
Chefe de Gabirete

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