| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
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Prefeitura Municipal de São Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 379/95 "CONCEDE TITULO DE CIDADANIA". O Frefeito Municipal de São Mateus, Es tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a secuinte, LEI: Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Mategense ao Sr. GILSON ROBERTO DOS SANTOS. Art. 2O - A entrega do titulo será em sessão solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 2i (vinte e um) de Seterbro de 1995, às 19:00 horas, no Centro recreativo Guro Negro. Art. 3990 - Euta Lei entra er vigor, na data de sua publicação. Art. 49 - Revougan-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Sãa Mateus, Estado do Espirito Ganto aos 20 (vinte) dias do mês cla setembro co ano de mil novecentos e noventa e cinco CAMPO A gqreti po AMOCIM LEITE Prafeito Municipal Registrado e putilicado neste gabinete, dasta prefeitura na data supra. ANTÔNIO BENTO o E SILVA Chefe de Gabirete