| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2136 |
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Prefeitura Municipal de SÃo Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 9382/95 "CONCEDE TITULO DE CIDADANIA. O Frefeito Muriicipal de São Mateus, Eus- tado do Espirito Ganto. FAÇO SABER que a Camara Municipal aprove e eu sanciono a secuinte, LEI: Art. 419 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Matearnse ao Sr. JORGE CAMILO DA SILVA. Art. 29 - A entrega do titulu será em sessão solene da Câmara Sunicipal de Gão Mateus, no dia ei (vinte e uno de Eetenbro de 1958, as 19:00 horas, no Centro Recreativo QGuro Negro. Art. 90 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete co prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Ganto aos ad (vinte) dias do mês d= setembro do amy de mil novecentos; noventa e cinco (1995). ya AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado É publicada neste ogatrinete, desta prefeitura na data supra. ANTÔNIO BENTO EMERENCIANO E SILVA Chefe de Gabirete