| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2141 |
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Prefeitura Municipal de São Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 387/95 "CONCEDE TITULO DE CIDADANIA”. O Frefeito Municipal de São Mateus, Es- tado do Espirito Ganto. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a secuinte, LES: Art. 19 —- Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Mateense ao Sr. GUIDO GRILLI. Art. 2O - A entrega do titulo será em sessão ecolere da Câmara Municipal da São Mateus, no dia Bl (vinte É um) da Setembro de 1995, às 19:00 horas, no Centro Recreativo Quro Negro. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 490 - Revogan-use as dispusiçõe: em contrário. Gatiinete do prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do mês da setevsbro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (19904 P LPuthoo AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste oagabtiinete, Cesta prefaitura na data supra. ANTÔNIO BENTO EMERENCIANO E SILVA Chefa de Gabinete