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norma nº 387/1995

Tipo LEI
Número / Ano 387 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 387/95
"CONCEDE TITULO DE CIDADANIA”.
O Frefeito Municipal de São Mateus, Es-
tado do Espirito Ganto. FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a secuinte,
LES:
Art. 19 —- Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Mateense ao Sr. GUIDO GRILLI.
Art. 2O - A entrega do titulo será em
sessão ecolere da Câmara Municipal da São Mateus, no dia Bl
(vinte É um) da Setembro de 1995, às 19:00 horas, no Centro
Recreativo Quro Negro.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor, na
data de sua publicação.
Art. 490 - Revogan-use as dispusiçõe: em
contrário.
Gatiinete do prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do mês
da setevsbro do ano de mil novecentos e noventa e cinco
(19904 P
LPuthoo
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste oagabtiinete,
Cesta prefaitura na data supra.
ANTÔNIO BENTO EMERENCIANO E SILVA
Chefa de Gabinete

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