| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2142 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
Prefeitura Municipal de SÃo Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 988/95 "CONCEDE TITULO DE CITADANIA”. O Frefeito Municipal de Sãc Mateus, Es; tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionvy a seguinte, LEI: Art. 419 —- Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Mateense ao Sr. ADEMAR XAVIER. Art. 29 - À entrega do título será em sessão solene da (Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e um) de Setenbro de i9PE, às 19:0D huras, no Centro Recreativo Guro Negro. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 40 - Revogan-se ag disposições em contrário. Gatriinete do prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do mês de seterbro do ano da mil novecentos e noventa e cinco (1993). great AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste gabinete, desta prefaitura na data supra. ANTONIO BENTO Ah E SILVA Chefe de Gabireta