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norma nº 388/1995

Tipo LEI
Número / Ano 388 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2142

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de SÃo Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 988/95
"CONCEDE TITULO DE CITADANIA”.
O Frefeito Municipal de Sãc Mateus, Es;
tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sancionvy a seguinte,
LEI:
Art. 419 —- Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Mateense ao Sr. ADEMAR XAVIER.
Art. 29 - À entrega do título será em
sessão solene da (Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21
(vinte e um) de Setenbro de i9PE, às 19:0D huras, no Centro
Recreativo Guro Negro.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor, na
data de sua publicação.
Art. 40 - Revogan-se ag disposições em
contrário.
Gatriinete do prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do mês
de seterbro do ano da mil novecentos e noventa e cinco
(1993).
great
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste gabinete,
desta prefaitura na data supra.
ANTONIO BENTO Ah E SILVA
Chefe de Gabireta

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