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norma nº 389/1995

Tipo LEI
Número / Ano 389 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2143

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texto integral #

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Prefeitura Munici nal de São Mateus
ESTADO DO Pia SANTO
LEI Nº 389/95
"CONCEDE TITULO CE CIDADÊNIA”.
O Frefeito Municipal de São Mateus, Egs-
tado do Espirito SGanto. FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e es sanciono a secuinte,
LEI:
Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Mategarse ao Sr. JOSE CARLOS ARAUJO SANTOS.
Art. 2O - À entrega do titulo será em
sessão soúlere da Cãânara Municipal de São Mateus, no dia 21
(vinte e um) de Setenta de 1995, às 19:00 horas, no Centro
recreativo CQuro Negro.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor, na
data de “sua publicação.
Art. 49 —- Revocam-se as dispusições em
contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do vês
de setembro do ano de mil novecentos e nuventa e circo
(1995). E
Cc
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publilicado neste gabinete,
desta prefojtura na data supra
ANTÔNIO. PIO AU RENCIANO E SILVA
ofo de Gabirete

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