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norma nº 393/1995

Tipo LEI
Número / Ano 393 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2147

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

Prefeitura Munici Dal de São Mateus
ESTADO DO paca SANTO
LEI Nº 393/95
"CONCEDE TITULO DE CIDADANIA”.
O Prefeito Municipal de São Mateus, E e;--
tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovol e eu sanciono a secuinte,
LEI:
Art. 419 —- Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Matesrse ao Sr. REINHOLD OTTO BRAUMER.
Art. 29 - A entrega do titulo sera em
sessão solare da Cãânara Kunicipal da São Mateus, no dia 2i
(vinte é um) de Setembro de 1995, às 19:00 horas, no Centro
rRaocroeativo Guro Negro.
Art. 390 - Esta Lei entra em vigor, na
data de sua publicação.
Art. 49 - Revogan-so as disposições em
contrario.
Gabinete do prefeito Municipal de São
Matezss, Estado do Espirito Santo aos aa (vinta) dias do mês
de setembro dy ano de mil novecentos; noventa e cinco
(1999).
moer
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e putilicadoa neste gatiinete,
Cesta profoitura na data supra.
ANTANIO BENTO a E SILVA
Chefe de Gabinete

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