| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2151 |
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Prefeitura Municipal de SÃo Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 397/95 “CONCETE TITULO TE CIDADANIA”. O Frefeito Municipal de São Mateus, E si tado do Espirito Santo. FAÇO SAFEER que a Cânara Municipal aprovou e eu sanciono a ceguirte, LES: Art. 419 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Mategnse ao Sr. JOSE RENATO CASAGRANDE . Art. 2O - A erntreca do titulo será em sessão solares da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 2l (vinte e um) ce fetermbro de 1“9Y&G, as 19:00 horas, no Centra Rorroeativo Guro Negro. Art. 90 - Futa Lei ertra em vicor, na data de sua publicação. Art. 49 - Revogarcse as disposições em contrário. Gabirete du prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do nEs ce setembro cc aro de mil ravecentos e naventa e cinco (A9G3). A Mole hue” AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste gabinete, desta prefeitura na data supra, ANTÔNIO BENTO a E SILVA Chefe de Gabirate