| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2152 |
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PrefeitURA Municipal de SÃo Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 398/95 “"CONCECE TITULO CE CIDADANIA”. O Frefeito Municipal de São Mateus, Euw- tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Cânara Municipal aprovou e eu sanciono a eceinte, LEI: Art. 410 - Fica concedido o Titulo de Cir dadania Matemrnseo ao Sr. PAULO ROBERTO RIGO. Art. 2O = À entrega do titulo será em sessão solene da (Câmara Municipal de São Mateus, no dia 2l (vinte e uc) de Getentrco ce 4195K, às 19:0D horas, no Centro Recreativo Curo Negro. Art. 90 - Futa Lei entra emo vigor, na data de sua publicação. Art. 490 - Revogan-esm as disposições em contrário. Gabirzte do prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo aos £O (vinte) dias do ss ce setembro co ano de mil novecentos e naventa e cinco Prefaito Municipal Registrado e patilicado neste gabinete, a prefeitura na data supra. ANTÔNIO BENTO A E SILVA Chefe de Gabinate o À o vi ce