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norma nº 400/1995

Tipo LEI
Número / Ano 400 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2154

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1

As
Prefeitura Municipal de São Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 400/95
“CONCEDE TITULO DE CIDADANIA.
O Frefeito Municipal de Cão Mateus, Es-
tado do Espirito Canto. FAÇO SABER qua a Câmara Municipal
gprovou e eu sanciono a emquinte,
LEI:
Art. 419 - Fica concedido o Título de Ci-
dadania Mateerse ao Sr. LUIZ DE SIQUEIRA MENEZES.
Art. O - & entrega do título será em
sessão solene da Câmara Municipal de São Mateus, ro dia Qi
(vinte e um) de Setembro de iSGA, às 19:00 burras, no Centro
Rerraativo Guro Negro.
Art. 90 - Futa Lei entra ces vigor, na
data de sua publicação.
Art. 49 - Revogac-se as disposições em
contrário.
Gabtiin=te co prefeito Municipal de São
Ma Lelis, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do sês
ce setembro cio arizi dae mil ruvecertos €& naeverita e Cirico
(1995). /
nvelr;
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e pablicado reste galbiirnete,
desta prefeitura na data supra.
ANTÔNIO BENTO EMERENCIANO E SILVA
Chefe da Galiinate

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