| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2154 |
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As Prefeitura Municipal de São Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 400/95 “CONCEDE TITULO DE CIDADANIA. O Frefeito Municipal de Cão Mateus, Es- tado do Espirito Canto. FAÇO SABER qua a Câmara Municipal gprovou e eu sanciono a emquinte, LEI: Art. 419 - Fica concedido o Título de Ci- dadania Mateerse ao Sr. LUIZ DE SIQUEIRA MENEZES. Art. O - & entrega do título será em sessão solene da Câmara Municipal de São Mateus, ro dia Qi (vinte e um) de Setembro de iSGA, às 19:00 burras, no Centro Rerraativo Guro Negro. Art. 90 - Futa Lei entra ces vigor, na data de sua publicação. Art. 49 - Revogac-se as disposições em contrário. Gabtiin=te co prefeito Municipal de São Ma Lelis, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do sês ce setembro cio arizi dae mil ruvecertos €& naeverita e Cirico (1995). / nvelr; AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e pablicado reste galbiirnete, desta prefeitura na data supra. ANTÔNIO BENTO EMERENCIANO E SILVA Chefe da Galiinate