| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2155 |
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Prefeitura Municipal de SÃo Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 401/95 "CONCEDE TITULO CE CIDADANIA”. O Frefeito Municipal de Gãc Mateus, Es- tado do Espirito Santo. FAÇO SGSAEER qua a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a cequinte, LÊ 1: Art. 419 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Mateagrnss ao Sr. DEUSDEDIT AMORIM. Art. 29 - À entreca do titulo sera em sussão solene da Cânara Municipal de São Mateus, no dia Bi (vinte e uc) de Getenbro de 1956, às 19:00 finras, no Centro Recreativo Quro Negro. Art. 99 - Fata Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 490 - Revoganso as disposições em contrário. Gabirete co prefeito Municipal da São Mateus, Estado do Espirito Santo aos BO (vinte) dias do mês de setembro ci ariz de mil rovecentos É noventa e cinco Prefeito Municipal Registrado & putilicacdo neste gatiinete, nesta prefeitura na daíia supra. ANTÔNIO BENTO EMBRENCIANO E SILVA Chefe de Gabinrnate