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norma nº 402/1995

Tipo LEI
Número / Ano 402 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2156

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 402/95
“CONCEDE TITULO DE CIDADÊNIA".
O Frefeito Municipal de Gãc Mateus, Es-
tado do Espirito Santo. FANO GABER ques a Câmara Municipal
aprovou e eu sancicno a ceguinte,
LET:
Art. 419 - Fica concedido o Título de Ci-
dadania Matesrse ao Sr. JESUS LOBO.
Art. 29 - À entrega do titulo sera em
sessão soleare da (Camara Municipal de São Mateus, no dia 21
(vinte e uc) de SGetembro ce 1974, as 19:00 horas, no Centro
Rorreativo QGuro Negro.
Art. 90 - Futa Lei ertra em vigar, na
data de sua publicação.
Art. 49 - Revogan-cm as disposições em
contrário.
Gabtrinete do prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espirito Ganto aus O (vinte) dias do =8s
de esgtembro co ano da mil rovecentos e noventa e cinco
(1999).
á
OCIM nereio
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste gabirete,
desta prefeitura na data supra.
ANTONIO BENTO EMEREÊNCIANO E SILVA
Chefe de Gabinete

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