| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 402/95 “CONCEDE TITULO DE CIDADÊNIA". O Frefeito Municipal de Gãc Mateus, Es- tado do Espirito Santo. FANO GABER ques a Câmara Municipal aprovou e eu sancicno a ceguinte, LET: Art. 419 - Fica concedido o Título de Ci- dadania Matesrse ao Sr. JESUS LOBO. Art. 29 - À entrega do titulo sera em sessão soleare da (Camara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e uc) de SGetembro ce 1974, as 19:00 horas, no Centro Rorreativo QGuro Negro. Art. 90 - Futa Lei ertra em vigar, na data de sua publicação. Art. 49 - Revogan-cm as disposições em contrário. Gabtrinete do prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Ganto aus O (vinte) dias do =8s de esgtembro co ano da mil rovecentos e noventa e cinco (1999). á OCIM nereio Prefeito Municipal Registrado e publicado neste gabirete, desta prefeitura na data supra. ANTONIO BENTO EMEREÊNCIANO E SILVA Chefe de Gabinete