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norma nº 403/1995

Tipo LEI
Número / Ano 403 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

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Prefeitura Municipal de SÃo Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 403/95
“CONCETE TITULO DE CIDADANIA”.
O Frefeito Municipal de Gãw Mateus, Es-
tado do Espirito £ECanto. FAÇO SAFER qua a Carnara Municipal
aprovou e eu sancicnz a ceguinte,
LEI:
Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Matesrnse ao Sr. JAIRA PAZITO LOBO.
Art. CO - A entreva do titulo será em
sessão solene da Canara Municipal de São Mateus, ro dia 21
(vinte e ur) ce Getentro d= 1954, às 19:00 toras, no Centro
Recroativo Guro Negro.
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor, na
tata de gua publisação.
Art. 49 - Revougac-ze as disposições em
contrário.
Gatrirete do prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espirito Ganto aos O (vinte) dias do mes
de eetecthro co ano de mil novecentos e noventa e cinco
(1995). POPA
DMA 7
AMOCIM LEITE
Pretfoito Municipal
Registrado e pubilicacio neste gabtir=te,
nesta prefeitura na data supra.
ANTÔNIO BENTO medido E SILVA
Chefe de Gabirieta

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