| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2157 |
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» Prefeitura Municipal de SÃo Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 403/95 “CONCETE TITULO DE CIDADANIA”. O Frefeito Municipal de Gãw Mateus, Es- tado do Espirito £ECanto. FAÇO SAFER qua a Carnara Municipal aprovou e eu sancicnz a ceguinte, LEI: Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Matesrnse ao Sr. JAIRA PAZITO LOBO. Art. CO - A entreva do titulo será em sessão solene da Canara Municipal de São Mateus, ro dia 21 (vinte e ur) ce Getentro d= 1954, às 19:00 toras, no Centro Recroativo Guro Negro. Art. 90 - Esta Lei entra em vigor, na tata de gua publisação. Art. 49 - Revougac-ze as disposições em contrário. Gatrirete do prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Ganto aos O (vinte) dias do mes de eetecthro co ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995). POPA DMA 7 AMOCIM LEITE Pretfoito Municipal Registrado e pubilicacio neste gabtir=te, nesta prefeitura na data supra. ANTÔNIO BENTO medido E SILVA Chefe de Gabirieta