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norma nº 405/1995

Tipo LEI
Número / Ano 405 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

PrefeitURA Municipal de São Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 405/95
"CONCEDE TITULO CE CIDADANIA.
O Frefeito Municipal de São Mateus, Euw-
tado do Espirito Ganto. FAÇO SABER que a Casara Municipal
apProOvOL E eU sancicno a cecuirite,
LEI:
Art. 419 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Mateanse an Sr. JORGE GOMES SOARES.
Art. 29 - & entrega do titulo serã em
sessão solene da (ânara Municipal de São Mateus, no dia 2i
(vinte é um) de Getentro de ÍPGE, às 19:00 horas, no Centro
Rerroeativo Quro Negro.
Art. 90 - Euta Lei entra es vigor, na
data de sua publicação.
Art. 49 - Revogan-se as disposições em
» contrario.
Gatriinete do prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo aos &O (vinte) dias do mês
ce setemntiro do ano de mil roveceritos: e noventa e cinco
(199).
A Adi
A
“AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste gabinete,
dasta prefeitura na data supra.
ANTÔNIO BENTO EMEHRENCIANO E SILVA
Chefoa de Gabireta

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