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norma nº 407/1995

Tipo LEI
Número / Ano 407 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 407/95
“CONCEDE TITULO TE CIDADANIA”.
O Fvrefeito Manicipal de São Mateus, Es-
tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovols e eu «anciono a ceequirnte,
LEI:
Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Mategerngse ao Sr. SAMUEL DAVI GARCIA MENDONÇA.
Art. 29 —- À entrega do titulo será em
sessão solene da Câmara Municipal de Gão Mateus, no dia Ei
(vinte e um) de Getembrco de 41957E, às 19:00 honras, ne Centro
Recreativo Guro Negro.
Art. 390 - Esta Lei entra em vigor, na
data de sua publicação.
Art. 49 - Revogances as dieposições em
contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de “São
Matezts, Estado do Espírito Santo aos &0 (vinte) dias do nês
de seterbro do ano da mwil roveceritos e noventa e cinco
(19955.
DE 7287 «di
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste gabinete,
dausta prefeitura na data supra.
ANTÔNIO BENTO Au E SILVA
Chefe de Gabinate

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