| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2162 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 408/95 "CONCEDE TITULO DE CICADÊNIA". O Frefeito Municipal da Gãco Mateus, Es- tado do Espirito Ganto. FAÇO SABER que a Cânara Municipal aprovou e eu “«ancicrno a seguinte, LEI: Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Matserse ao Sr. ANTONIO CARLOS FACHETI. Art. 2O - AÀ entrega da titulo sera em snsedo aolernea da Câmara Municipal de São Mateus, no dia Zi (vinte e ua) ce Setembro da 197%, às 19:00 tiras, no Centro PRerreativo Curo Negro. Art. 90 - Euta Lei entra em vicar, na tata de sua publicação. Art. 49 - Revogar-se as disposições em contrário. Gabinete cu prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinta) dias do mês de ceetentiro co ana dz mil rovecentos E noventa e circo (19992. srt , AMOCIM LEITE Proefaeito Municipal Registrado e publicado neste gabinete, desta prefeitura na data supra. ANTÔNIO BENTO AU E SILVA chefe de Gabinetes