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norma nº 408/1995

Tipo LEI
Número / Ano 408 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2162

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 408/95
"CONCEDE TITULO DE CICADÊNIA".
O Frefeito Municipal da Gãco Mateus, Es-
tado do Espirito Ganto. FAÇO SABER que a Cânara Municipal
aprovou e eu “«ancicrno a seguinte,
LEI:
Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Matserse ao Sr. ANTONIO CARLOS FACHETI.
Art. 2O - AÀ entrega da titulo sera em
snsedo aolernea da Câmara Municipal de São Mateus, no dia Zi
(vinte e ua) ce Setembro da 197%, às 19:00 tiras, no Centro
PRerreativo Curo Negro.
Art. 90 - Euta Lei entra em vicar, na
tata de sua publicação.
Art. 49 - Revogar-se as disposições em
contrário.
Gabinete cu prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinta) dias do mês
de ceetentiro co ana dz mil rovecentos E noventa e circo
(19992. srt ,
AMOCIM LEITE
Proefaeito Municipal
Registrado e publicado neste gabinete,
desta prefeitura na data supra.
ANTÔNIO BENTO AU E SILVA
chefe de Gabinetes

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