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norma nº 409/1995

Tipo LEI
Número / Ano 409 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2163

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 409/95
“CONCEDE TITULO DE CIDADANIA.
O Frefeito Municipal ce São Mateus, E: s:--
tado do Espirito Santo. FALO SABER que a Câmara Municipal
aprevols. e eu sancicno a seguinte,
LEI:
Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Matesnse ao Sr. ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA.
Art. O - À entrega do titulo será em
sessão aolere da (Câmara Municipal de São Mateus, no dia 2li
(vinte e um) de Setembro de 199%, as 19:00 horas, no Centro
Rercroativo Curo Negro.
Art. 90 - Feuta Lei entra em vigor, na
data de sua publicação.
Art. 49 - Revogar-cso as disposições em
contrário.
Gabinete do prefeito tNunicipal de Sac
no
Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do sEs
de setembro co ano de mil rovecentos & noventa e cinco
(19).
LOW
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado É putilicaco neste gabinete,
gusta prefeitura na data supra.
ANTÔNIO BENTO mc E SILVA
Chetea de Gabirate

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