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norma nº 410/1995

Tipo LEI
Número / Ano 410 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

Prefeitura Municipal de SÃo Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 410/95
“CONCEDE TITULO CE CIDADANIA".
O Frefeito Municipal ce Gão Mateus, E e:--
tado do Espirito Santo. FAÇO SABER qua a Canara Municipal
aprovou e eu sanciona a eeguirnte,
LEI:
Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Matesrse ao Sr. LUIZ CLAUDIO AZEVEDO MATTOS.
Art. 29 - & entrega do titulo serã em
saussão solare da Camara Municipal de São Mateus, no dia Zi
(vinte e um) de Getembro de 495E, às 19.00 Iiunras, no Centro
Rerreativo Duro Negro.
Art. 99 - Fata Lei entra em vigar, na
data de sua publicação.
Art. 49 - Revogar-es as dispozições em
contrário.
Gabinete co prefeito Municipal de “São
Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinta) dias do mês
cla setembro do arm de mil rovecentos. e noventa e cinco
(1GGI).
é
AMOCIM LEITE
Prefoito Municipal
Registrado e publicado neste ogabtiinete,
Gusta prefeitura na data supra.
ANTONIO BENTO ct E SILVA
Chefe de Gabinetes

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