| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
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PrefeitURA Municipal de SÃo Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 412/95 "CONCETE TITULO DE CIDADANIA”. O Frefeito Municipal de Sãcv Mateus, Es- tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Cânara Municipal aprovou e eu sarciorno a ceguirte, LEI: Art. 190 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania MAatcense ao Sr. MARCOS ANTONIO SOARES DOS SANTOS AN- DRE. Art. 2O - À entrega do titulo será em sessão solerea da Câmara Municipal de São Mateus, ro dia 2i (vinte e um) de Setembro de 1955, às 19:00 horas, no Centro Recraoativo Guro Negro. Art. 939 - Futa Lei entra es vigor, na data de sua publicação. Art. 490 - Revovar-es as dieposições em contrario. Gatriirate do prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo aos ECO (vinte) dias do mês de secetentro co arc de mil rovecentos e noventa e cinco CISSA. | / a” AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e pabilicado neste gabinate, desta prefeitura na data supra. ANTÔNIO BENTO AA E SILVA Clhiefo de Gabineia