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norma nº 412/1995

Tipo LEI
Número / Ano 412 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2166

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

PrefeitURA Municipal de SÃo Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 412/95
"CONCETE TITULO DE CIDADANIA”.
O Frefeito Municipal de Sãcv Mateus, Es-
tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Cânara Municipal
aprovou e eu sarciorno a ceguirte,
LEI:
Art. 190 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania MAatcense ao Sr. MARCOS ANTONIO SOARES DOS SANTOS AN-
DRE.
Art. 2O - À entrega do titulo será em
sessão solerea da Câmara Municipal de São Mateus, ro dia 2i
(vinte e um) de Setembro de 1955, às 19:00 horas, no Centro
Recraoativo Guro Negro.
Art. 939 - Futa Lei entra es vigor, na
data de sua publicação.
Art. 490 - Revovar-es as dieposições em
contrario.
Gatriirate do prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espirito Santo aos ECO (vinte) dias do mês
de secetentro co arc de mil rovecentos e noventa e cinco
CISSA. | / a”
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e pabilicado neste gabinate,
desta prefeitura na data supra.
ANTÔNIO BENTO AA E SILVA
Clhiefo de Gabineia

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