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norma nº 413/1995

Tipo LEI
Número / Ano 413 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2167

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

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Prefeitura Municipal de São Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4193/95
“CONCEDE TITULO CE CIDADANIA".
O Frefeito Municipal ce Gãwu Mateus, Egs-
tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Camara Municipal
RprovoOL e eu cancicno a secuinte,
LEI :
Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Matemrse ao Grã. AUSTRIA DE FATIMA MATIAS.
Art. 2 - A entrega do titulo será em
sesedo solene da Câmara Municipal de São Mateus, ro dia Bl
(vinte e uoo) ce Getesgbro de 1945, às 19:0D horas, no Centro
Recreativo Quro Negro.
Art. 99 - Feta Lei entra em vigor, na
data de sua pulslicação.
Art. 499 - Revogan-zo as disposições em
contrário.
Gabinete co prefeito Municipal de “ão
Mateus, Estado do Espirito Santo aos 0 (vinte) dias do qês
de evtembro co ana da mil novecentos. e noventa e cinco
(CI99O).
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e putilicaco neste gabinete,
Gesta prefeitura na data supra.
J
ANTÔNIO BENTO EMÉRENCIANO E SILVA
Chefe ve Gabineta

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