| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2167 |
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X» Prefeitura Municipal de São Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 4193/95 “CONCEDE TITULO CE CIDADANIA". O Frefeito Municipal ce Gãwu Mateus, Egs- tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Camara Municipal RprovoOL e eu cancicno a secuinte, LEI : Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Matemrse ao Grã. AUSTRIA DE FATIMA MATIAS. Art. 2 - A entrega do titulo será em sesedo solene da Câmara Municipal de São Mateus, ro dia Bl (vinte e uoo) ce Getesgbro de 1945, às 19:0D horas, no Centro Recreativo Quro Negro. Art. 99 - Feta Lei entra em vigor, na data de sua pulslicação. Art. 499 - Revogan-zo as disposições em contrário. Gabinete co prefeito Municipal de “ão Mateus, Estado do Espirito Santo aos 0 (vinte) dias do qês de evtembro co ana da mil novecentos. e noventa e cinco (CI99O). AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e putilicaco neste gabinete, Gesta prefeitura na data supra. J ANTÔNIO BENTO EMÉRENCIANO E SILVA Chefe ve Gabineta