| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
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Prefeitura Municipal de São Mareus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 415/95 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA". O Frefeito Municipal de Gãcv Mateus, Es- tado do Espirito &Santo. FAÇO SABER que a Casara Municipal 2provol e eu cancicno a seguinte, LES: Art. 410 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Mateenrsea ao Srã2. VICTORIA MARIA MAUES SENNA DOS SAN- TOS DE MARTINS. Art. 2O - À entrega do titulo será em sessão solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21 (vinte e uc) de Geternbro de 1954, às 19:00 horas, no Centro Rearroeativo Curo Negro. Art. 30 - Euta Lei entra es vigor, na data de sua publicação. Art. 49 - Revogar-ce as disposições em contrário. Gatrirzte dou prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo aús CO (vinte) dias do mês da setembro do arc de vil ravecentos e noventa e circo (AGGI). qu AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e pablicado neste gabinete, cesta prefeitura na data supra. ANTÔNIO BENTO EMERENCIANO E SILVA Chefe de Gabinete