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norma nº 415/1995

Tipo LEI
Número / Ano 415 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Mareus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 415/95
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA".
O Frefeito Municipal de Gãcv Mateus, Es-
tado do Espirito &Santo. FAÇO SABER que a Casara Municipal
2provol e eu cancicno a seguinte,
LES:
Art. 410 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Mateenrsea ao Srã2. VICTORIA MARIA MAUES SENNA DOS SAN-
TOS DE MARTINS.
Art. 2O - À entrega do titulo será em
sessão solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21
(vinte e uc) de Geternbro de 1954, às 19:00 horas, no Centro
Rearroeativo Curo Negro.
Art. 30 - Euta Lei entra es vigor, na
data de sua publicação.
Art. 49 - Revogar-ce as disposições em
contrário.
Gatrirzte dou prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espirito Santo aús CO (vinte) dias do mês
da setembro do arc de vil ravecentos e noventa e circo
(AGGI).
qu
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e pablicado neste gabinete,
cesta prefeitura na data supra.
ANTÔNIO BENTO EMERENCIANO E SILVA
Chefe de Gabinete

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