| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2170 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1
o) Prefeitura Municipal de São Mareus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 416/95 “CONCEDE TITULO DE CIDADONIA”. O Frefeito Muriicipal de Gãc Mateus, Es- tado do Espirito Santo. FAÇO GABER que a Cêsara Municipal RpPrOvOLU E CU gsarncicno a egquirite, LEI: Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Matearse ao Sr. EDERCIVAL MESQUITA. Art. 2O - A entrega do titulo sera em ensedo aolanea (da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 2l (vinte e um) de Geterbtivro ce i1iS9Pa, as 19:00 horas, no Centro Racraativo Ouro Negro. Art. 90 - Feta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabirete do prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vintsa) dias do mês de cetermbro co aro da mil novecentos e noventa e cinco (1995). ! 77777 ud AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e putlicacdo neste gabtiirete, cesta prefeitura na data supra. ANTÔNIO BENTO EMERENCIANO E SILVA Clyfe de Gabinetes