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norma nº 417/1995

Tipo LEI
Número / Ano 417 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2171

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

É)
Prefeitura Municipal de São Mareus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NO 417/95
“CONCEDE TITULO CE CIDADANIA".
O Frefeito Municipal de São Mateus, Eus-
tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Cânara Municipal
aprovou e eu eancicrno a seguinte,
LEI:
Art. 419 - Fica concedido o Título de Ci-
dadania Mateenes ao Sr2. MARIA DALVA BENFEITO DE MORAES.
Art. 2O - A entrega do titulo será em
asassão snlerne da Câmara Municipal de São Mateus, ro dia 2i
(vinte e und) de Setembro de 1978, as 17:00 tiuuras, no Centro
Rerraativo Curo Negro.
Art. 90 - Fwuta Lei entra em vigor, na
data de sua publicação.
Art. 49 - Revogar-cso as disposições em
contrário.
Gatinete co prefeito Municipal da Sãa
Mateus, Estado do Espirito Ganto aos EO (vinte) dias do uês
de setembro co aro dae mil novecentos e noventa e cinco
(4995).
l
AA
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e putilicado neste gabinete,
cesta prefeitiura na data supra.
ANTÔNIO BENTO EMBRENCIANO E SILVA
(chefe de Gabirste

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