| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2172 |
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Prefeitura Municipal de SÃo Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 418/95 "CONCEDE VYÍITULO CE CIDADÊNIA. O Frefeito Municipal d= Gã3u Mateus, Es- tado do Espirito &Ganto. FAÇO SARER aque a Câmara Municipal aprove e eu sanciono a erecquinte, LEI: Art. 419 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Mateeanse ao Sr. LAYTON VIEIRA COELHO. Art. 29 - A entrega da titulo serã em sessão scolere da Câmara Municipal de São Mateus, no dia El (vinte e um) de Getenbro ce 4199E&, às 19:00 toras, no Centro Rorroativo Quro Negro. Art. 99 - EFuta Lei entra ep» vigor, na data de sua publicação. Art. 49 - Revogam ee as disposições em contrario: Gabinrate cu prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do mês de seterbro cru ano da mil ravecentos e noventa e cinco dm Prefeito Municipal Registrado e publicado neste gabinete, cesta prefeitura na data supra. 4 ANTÔNIO BENTO EMERENCIANO E SILVA Chefe de Gabinste