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norma nº 418/1995

Tipo LEI
Número / Ano 418 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

Prefeitura Municipal de SÃo Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 418/95
"CONCEDE VYÍITULO CE CIDADÊNIA.
O Frefeito Municipal d= Gã3u Mateus, Es-
tado do Espirito &Ganto. FAÇO SARER aque a Câmara Municipal
aprove e eu sanciono a erecquinte,
LEI:
Art. 419 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Mateeanse ao Sr. LAYTON VIEIRA COELHO.
Art. 29 - A entrega da titulo serã em
sessão scolere da Câmara Municipal de São Mateus, no dia El
(vinte e um) de Getenbro ce 4199E&, às 19:00 toras, no Centro
Rorroativo Quro Negro.
Art. 99 - EFuta Lei entra ep» vigor, na
data de sua publicação.
Art. 49 - Revogam ee as disposições em
contrario:
Gabinrate cu prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do mês
de seterbro cru ano da mil ravecentos e noventa e cinco
dm
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste gabinete,
cesta prefeitura na data supra.
4
ANTÔNIO BENTO EMERENCIANO E SILVA
Chefe de Gabinste

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