| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
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Prefeitura Municipal de SÃo Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 420/95 "CONCEDE TITULO CE CIDADANIA”. O Frefeito Municipal d= Gãc Mateus, Es- tado do Espirito Ganto. FACO GAFER que a Câmara Municipal provo e eu gsancicno a esquinte, LEI: Art. 19 —- Fica concedido o Título de Ci- dadania Mateense ao Sr. MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA. Art. 2O - À entrega do titulo sera em sessão solene da (Câmara Municipal de São Mateus, no dia ei (vinte e un) de Getesnbro ce 1958, às 17:00 horas, neo Certro Rearcreativo furo Negro. Art. 390 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 49 - Revogarrco as disposições em contrário. Gabinete co prefeito Municipal de Sãe Mateus, Estado do Espirito Santo aos CO (vinte) dias do mês .. de cetentro co ano de mil rovecentos e noventa e cinco (1495). Avg AMOCIM L TE Prefeito Municipal Regietraco e publicado neste gabtirete, jasta prefeitura na data supra. ANTÔNIO BENTO EMERENCIANO E SILVA Chefe de Gabineta