| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
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Prefeitura Municipal de São Mareus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 421/95 “CONCEDE TITULO DE CIDADONIA". O Prefeito dio taça dao CGãw Mateus, Eu- tado do Espirito Ganto. FAÇO SABER que a Camara Municipal aprove. e eu cancicno a esecuinte, LEI: Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Matcense ao Sr. RENATO DE REZENDE. Art. 2º - À entrega do titulo será em sessão solere da Câmara Municipal de São Mateus, no dia El (vinte e um) de Setembro de 1996, as 19:00 foras, no Centro Recreativo Curo Negro. Art. 9º - Ecta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 40 - Revogar-eo as disposições em contrário. Gatirnete co prefeito Mauricipal de Sãc Me tl LS, Estado do Espirito Santo aús EO ia —— dias do vês da eetembro co ano de mil novecentos & venta Ee cinco (AGI9S). POA Aeee Prefeito Municipal Registrado e publicado neste cabiinete, desta prefeitura na data supra. ANTONIO BENTO ENMERENCIANO E SILVA Ctefe de Gabinato