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norma nº 421/1995

Tipo LEI
Número / Ano 421 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2175

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Mareus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 421/95
“CONCEDE TITULO DE CIDADONIA".
O Prefeito dio taça dao CGãw Mateus, Eu-
tado do Espirito Ganto. FAÇO SABER que a Camara Municipal
aprove. e eu cancicno a esecuinte,
LEI:
Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Matcense ao Sr. RENATO DE REZENDE.
Art. 2º - À entrega do titulo será em
sessão solere da Câmara Municipal de São Mateus, no dia El
(vinte e um) de Setembro de 1996, as 19:00 foras, no Centro
Recreativo Curo Negro.
Art. 9º - Ecta Lei entra em vigor, na
data de sua publicação.
Art. 40 - Revogar-eo as disposições em
contrário.
Gatirnete co prefeito Mauricipal de Sãc
Me tl LS, Estado do Espirito Santo aús EO ia —— dias do vês
da eetembro co ano de mil novecentos & venta Ee cinco
(AGI9S). POA
Aeee
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste cabiinete,
desta prefeitura na data supra.
ANTONIO BENTO ENMERENCIANO E SILVA
Ctefe de Gabinato

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