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norma nº 422/1995

Tipo LEI
Número / Ano 422 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2176

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 422/95
"CONCEDE TITULO DE CICADANIA”.
O Frefeito Municipal de São Mateus, Eu-
tado do Espirito Santo. FAÇO SAEER cue a Cêmara Municipal
2RprovoL. e eu ceancicono a sescuinte,
LE L:
Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Matesanse ao Sr. JOSE VIEIRA LIMA.
Art. 2O - A entrega do titulo sera em
sessão solares «da Câmara Municipal de Gão Mateus, no dia 2i
(vinte e um) de CGetenbro de 19%, as 19:00 horas, no Centro
Recreativo Curo Negro.
Art. 30 - Euta Lei entra em vigor, na
data de sua publicação.
Art. 49 - Revogarn-se as disposições em
contrario.
Gabinete co prefeito PMuricipal dae Eiãu
Mateus, Estado do Espirito Santo aos CO (vinte) dias do mês
do eeterntiro co ary de mil rovecentos e noventa e cinco
CASIO.
“SMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Regietrado e publicado neste gatiinete,
desta prefeitura ra data supra.
ANTÔNIO BENTO Ad RENCIANO E SILVA
(eles fera do Gabirete

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