| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2177 |
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Prefeitura Municipal de SÃo Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 429/95 "CONCEDE TITULO TE CICADÊNIA”. O Frefeito Municipal de Saw Mateus, Es- tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu cancicna a eegquinte, LEI: Art. 410 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Mategrnse ao Sr. ADEMIR DIAS. Art. 29 - A entrega dou titulo sera em sessão golere da Câmara Municipal de São Mateus, ro dia Ol (vinte e um) de Geterbro de 497&, às 19:00 horas, no Centro Recroatrivo Curo Negro. Art. 90 - Esta Lei entra ex vigar, na data de sua publicação. Art. 490 - Revogar-ssm as disposições em contrario. Gatinete du prefeito Municipal de São A Mateus, Estado do Espirito Santo aús 20 (vinte) dias do mês co csetentro cru aro de mil rovecentos e noventa e cinco CIPA Mais é A OCIM LEITE Prefeito Municipal Rewyistrado e publicado neste gabinete, desta prefeitura na data supra. ANTÔNIO BENTO RN E SILVA Chefe de Gabinete