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norma nº 426/1995

Tipo LEI
Número / Ano 426 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2180

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

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Prefeitura Municipal de São Mareus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 426/95
"CONCEDE TITULO DE CIDADANIA".
O Profeito Municipal de &ão Mateus, Es
taco co EFespirito Ganto. FAÇO CABER que a Cârara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 49 - Fica concedico qo Titulo de Ci-
dadania Matesrie ao Sr. OSVALDO LAQUINE.
Art. 2º - A entreca do titulo sera em
sassão solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 21
(vinte e um) de Getenbro de 1995, as 19:00 Iimras:, no Centro
Recreativo Guro Negro.
Art. 90 - Futa Lei entra em vigor, na
data de sua publicação.
Art. 49 - Revogam-se as dicposições em
contrário.
Gatriirnete co prefeito Municipal de “São
Mateus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do mês
de eetenbro do anã de mil rovecentos e noventa e cinco
(AVI.
DA %
Prefeito Municipal
Registrado & publicado neste gabiriete,
dausta prefeitura na data supra.
ANTÔNIO BENTO AML E SILVA
Chefe de Gabinete

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