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norma nº 427/1995

Tipo LEI
Número / Ano 427 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 427/95
"CONCEDE TITULO DE CIDADÊNIA.
O Frefeito Municipal de São Mateus, Eu-
tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu cancicric a ceguinte,
LEI:
Art. 190 —- Fica concedido o Titulo de Ci-
dadania Maternso ao Sr. ESIO LORENCINI.
Art. 2O = & emntreca do titulo será em
sessão solene da Cânara Municipal de São Mateus, ro dia El
(vinte e um) ce Setembro de 1958, as 19.00 thuras, mo Centro
Recreativo Juro Negro.
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor, na
data de sua publicação.
Art. 490 - Revogan-se au cisposições em
contrario.
Gabinete do prefeito Manicipal de São
Matei, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do nEs
da setembro cio amo ca mil rovecertos e noventa E! CINCO
(995). Za
MOCÍM (
Prefeito Municipal
Registrado e pubilicacdoy neste gabinete,
desta prefeitura na data supra.
ANTÔNIO BENTO AML E SILVA
Chefe de Gabineta

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