| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
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Prefeitura Municipal de São Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 427/95 "CONCEDE TITULO DE CIDADÊNIA. O Frefeito Municipal de São Mateus, Eu- tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu cancicric a ceguinte, LEI: Art. 190 —- Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Maternso ao Sr. ESIO LORENCINI. Art. 2O = & emntreca do titulo será em sessão solene da Cânara Municipal de São Mateus, ro dia El (vinte e um) ce Setembro de 1958, as 19.00 thuras, mo Centro Recreativo Juro Negro. Art. 90 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 490 - Revogan-se au cisposições em contrario. Gabinete do prefeito Manicipal de São Matei, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do nEs da setembro cio amo ca mil rovecertos e noventa E! CINCO (995). Za MOCÍM ( Prefeito Municipal Registrado e pubilicacdoy neste gabinete, desta prefeitura na data supra. ANTÔNIO BENTO AML E SILVA Chefe de Gabineta