| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
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1) Prefeitura Municipal de São Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 429/95 “CONCEDE TITULO DE CIDADANIA". O Frefeito Municipal ce São Mateus, Eli tado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Camara Municipal aprove e eu gancicrio a cecgquinte, LEI: Art. 19 - Fica concedido o Titulo de Ci- dadania Mateonse ao Sr. DANIEL PARIZ. Art. O - À entrega do titulo será em sessão solarne da (Camara Municipal de São Mateus, no dia Oi (vinte e ur) de Setembro de i9%E, às 19:00 horas, no Centro recreativo Curo Negro. Art. 90 - Feta Lei entra em vigor, na data de sua pulslicação. Art. 49 - Revogam-se as disposições eso contrário. Gatiinete co prefeito MNunicipal de “São Mareus, Estado do Espirito Santo aos 20 (vinte) dias do =885 ce setembro do ano ce mil rovecentos E noventa e cinco (AGP). AMOCIM LEIT Prefeito Municipal Registrado e pulbilicaco nmezte gatriinete, desta prefeitura na data eupra. ANTÔNIO BENTO AU E SILVA Chefe de Gabiriete