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norma nº 430/1995

Tipo LEI
Número / Ano 430 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2184

Documents (1)

texto integral #

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PrefeitURA Municipal de SÃo Mateus
ESTADO DG ESPÍRILO SANTO
"CONCEDE TiTui.C DE CIDADANIA”.
9 Prefeito Municipal de São Mateus, jts --
tado do Espirito Ganto. FEGÇO GABER ue a Carara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 19 - Fica concedido o Titulo dz Ci-
dadania Mategernse ao Sr. JOSE ARPINI SOBRINHO.
Art. 2O - AÀ entrega do titulo será em
sessão solere da Cânara fSunicipal de São Mateus, no dia 2i
(vinte e ur) de SGetenbro de i9FE, as 19:00 foras, no Centro
Recroaativo Ouro Negro.
Art. 90 - Euta Lei entra em vienr, na
data de sua publicação.
Art. 40 - Revogam-se as dizposições em
contrário.
Gatinete co prefeito Municipal de “São
Mateus, Estado do Espirito Santo ass ne (vinte) dias do mês
ce ceetenbro do ano de mil novecermtos. noventa E CATICO
(1995).
Prefairo Municipal
Regietrado & putblicacio reste gabtirete,
desta prefeitura na data supra
ANTÔNIO BENTO Aut E SILVA
Chefe de Gabiriate

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