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norma nº 435/1995

Tipo LEI
Número / Ano 435 / 1995
Date 1995-09-19
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2189

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São Mareus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 435/95
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo:FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar
despesas com ILSON DE DEUS PINHEIRO, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei terão cobertura
de recursos Orçamentários alocados no Orçamento Vigente em Dotação Própria.
Art. 3º - As despesas constantes do Artigo 1º, referem-se a
auxilo desta Municipalidade para custeio de 01 (um) par de prótese auditiva.
Art. 4º - Fica o beneficiário obrigado a prestar contas ao
Executivo, dos recursos recebidos, findo o tratamento.
Art. 5º - Esta Lei entra emvigorna data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabmete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ao de mil novecentos e noventa e cinco
(1995).
(
Sd
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, a data supra.
ANTONIO BENTO AL o E SILVA
Chefe de Gabinete

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