| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Mareus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 435/95 AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo:FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com ILSON DE DEUS PINHEIRO, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei terão cobertura de recursos Orçamentários alocados no Orçamento Vigente em Dotação Própria. Art. 3º - As despesas constantes do Artigo 1º, referem-se a auxilo desta Municipalidade para custeio de 01 (um) par de prótese auditiva. Art. 4º - Fica o beneficiário obrigado a prestar contas ao Executivo, dos recursos recebidos, findo o tratamento. Art. 5º - Esta Lei entra emvigorna data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabmete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ao de mil novecentos e noventa e cinco (1995). ( Sd AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, a data supra. ANTONIO BENTO AL o E SILVA Chefe de Gabinete