| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA A AFUSAM-ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2203 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo I Nº 449/95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA A AFUSAM - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a doar a AFUSAM - Associaçao dos Funcionarios da Saúde de Sao Mate-— us, devidamente inscrita no CGCMF sob o nº 39.795.711/0001-35, uma area de terras localizada no Loteamento Jardim das Caiçaras, Quadra 27-A, no Balnea- rio de Guriri, confrontando-se ao Norte; com a 82 Avenida, ao Sul; com o lo- teamento Jose Peron Amorim, ao Leste; com a Rua XV, medindo 1.212,56 M2 (hum mil, duzentos e doze e cinquenta e seis metros quadrados) . Art. 2º - A doação do lote tem por fim único e exclusivo a construçao da Sede, para proporcionar eventos sociais e cultu- rais para associados e seus dependentes. Art. 3º - Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de onus para terceiro. ] Art. 4º — A AFUSAM, devera construir a Sede, no terreno que ora lhe e doado, no prazo de 02 (dois) anos. Paragrafo Único - Findo o prazo sem que seja, feita a Construção, o imovel objeto desta doação, revertera ao Patrimônio Pú blico Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que judicial ou extrajudicial, nao cabendo a Municipalidade qualquer indeni- zação ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imovel objeto desta doação. Art. 5º — As despesas decorrentes da transcri ção ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, corre çao por conta exclusiva do Donatario — AFUSAM — ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS | DA SAÚDE DE SÃO MATEUS. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco ER ag 4 Prefeito Mmicinal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuacãao da Lei nº 449/95 Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ANTONIO BENTO RENCIANO E SILVA Chefe de Gabinete