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norma nº 449/1995

Tipo LEI
Número / Ano 449 / 1995
Date 1995-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA A AFUSAM-ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
I Nº 449/95
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
UMA ÁREA DE TERRA A AFUSAM - ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE DE SÃO MATEUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
, O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do
Espirito Santo. FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a doar a AFUSAM - Associaçao dos Funcionarios da Saúde de Sao Mate-—
us, devidamente inscrita no CGCMF sob o nº 39.795.711/0001-35, uma area de
terras localizada no Loteamento Jardim das Caiçaras, Quadra 27-A, no Balnea-
rio de Guriri, confrontando-se ao Norte; com a 82 Avenida, ao Sul; com o lo-
teamento Jose Peron Amorim, ao Leste; com a Rua XV, medindo 1.212,56 M2 (hum
mil, duzentos e doze e cinquenta e seis metros quadrados) .
Art. 2º - A doação do lote tem por fim único
e exclusivo a construçao da Sede, para proporcionar eventos sociais e cultu-
rais para associados e seus dependentes.
Art. 3º - Fica terminantemente o Donatário
proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de onus para terceiro.
] Art. 4º — A AFUSAM, devera construir a Sede,
no terreno que ora lhe e doado, no prazo de 02 (dois) anos.
Paragrafo Único - Findo o prazo sem que seja,
feita a Construção, o imovel objeto desta doação, revertera ao Patrimônio Pú
blico Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade,
que judicial ou extrajudicial, nao cabendo a Municipalidade qualquer indeni-
zação ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imovel objeto desta doação.
Art. 5º — As despesas decorrentes da transcri
ção ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, corre
çao por conta exclusiva do Donatario — AFUSAM — ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS |
DA SAÚDE DE SÃO MATEUS.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de
mil novecentos e noventa e cinco ER
ag 4
Prefeito Mmicinal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Continuacãao da Lei nº 449/95
Registrado e publicado neste Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
ANTONIO BENTO RENCIANO E SILVA
Chefe de Gabinete

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