| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 205 DA LEI N° 001/90 DE 05 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
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Estado do Espírito Santo LEI Nº 454/95 MODIFICA O ARTIGO 205 DA LEI Nº 001/90 de 05 (CINCO) DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO DE SÃO MATEUS , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espirito Santo, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Sao Mateus aprovou e eu san ciono a seguinte, LEI: , ] Art. 1º — O Artigo 205 da Lei Organica do Mu- nicipio de Sao Mateus/ES, passa a ter a seguinte redaçao: Artigo nº 205 —- À Direçao de todas as unidades escolares Municipais sera exercida e escolhida democraticamente atraves de eleiçao direta, para um mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleito somente uma vez, pela Comunidade Escolar, esgotando-se o processo de escolha no ambito da unidade. Paragrafo Unico - Entende-se por Comunidade es colar os professores, secretarios, coordenadores, inspetores, pessoal administrati vo, Serventes, vigias, alunos maiores de 14 (quatorze) anos e pais ou responsaveis pelos menores. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Mateus i Estado do Espirito Santo, aos 29 (vinte nove) dias do mes de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995). Due AR AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre feitura, na data supra. ANTONIO BENTO RL E SILVA Chefe de Gabinete