br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 565/1997

Tipo LEI
Número / Ano 565 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaCRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O PROGRAMA ALIMENTAR, PRÓ-HORTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEINº. 565/97
CRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, O PROGRAMA ALIMENTAR, PRÓ-
HORTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. - Fica Criado no Município de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, o Programa Alimentar, Pró-Hortas, a ser implantado na Sede, Distritos e
Bairros, para as famílias de baixa renda, menores de ruas e presidiários.
Art. 2º. - O Pró-Hortas será gerenciado pelas Associações
de Moradores e Movimentos Organizados, onde serão implantados, com apoio técnico das
Secretarias Municipais de Agricultura, Saúde e Educação.
Art. 3º - A área a ser implantada para o Projeto do Plantio
da Horta, não terá tamanho estipulado. Todavia, a mão-de-obra de cada horta será orientada pelo
gerenciamento e cronograma do Projeto, do qual sofrerá o sistema de rodízio.
$1º, - Cada Família receberá 03 Kg (três quilos) de verduras
e legumes diversos cultivados semanalmente.
$2º. - O excedente será vendido para terceiros, em benefício .
próprio dos participantes do Projeto. Ê
Art. 4º - O Município através de seus técnicos, em
cooperação conjunta com a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Rural do Espírito
Santo e Órgão Similares desenvolverá modelo de produção contínua a ser implantado nas hortas
constantes do Art. 1º
Art. 5º, - Para implantação do Pró-Hortas os interessados
(Associações de Moradores e Movimentos Organizados), passaram pelo período de estágio no
Hortão Municipal para adquirirem experiência de mão-de-obra especializada, buscando novas
técnicas orgânicas fle cultivo.
Continua... uaR
ES ua
a
LEINE 56597
PREFETI TURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
«= Continuação da Lei de Nº. 565/97
$ 1º - As Associações de Moradores e Movimentos
Organizados, para obter os benefícios desta Lei deverão apresentar as exigências abaixo
relacionados:
a) Estatuto de Criação ou Similar;
b) Relação de Famílias que serão beneficiadas pelo Programa
Pró-Horita;
c) Inscrição de 01 (Hum) membro da Entidade com
escolaridade de 1º. Grau completo, cujo objetivo é fazer as
anotações, atas, com treinamento de gerenciamento ou
estágio, que será responsável pelo funcionamento da horta.
$2º. - Para participação no Pró-Hortas dependerá:
a) Da entrega da documentação exigida pela Secretaria
Municipal de Agricultura;
b) Da exigência das áreas disponíveis;
|
c) Do crondgrama das ordens de inscrições;
Art. 6% - Estad ei pntra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ,
Gabinete do Pre a
Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do/ mês de D bro do ane“de mil novecentos e noventa e
sete (1997). /
data supra.
N LEIA? sos97

open original →