| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS do do Espírito Santo qroRÊ 1 [o LEINº 572/97 a ma a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Mateus para o exercício financeiro de 1998. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1998, estima a receita e fixa a despesa em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais). Art. 2º - A Receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente discriminadas nesta Lei, com os seguintes desdobramentos: R$ 1,00 “ESPECIFICAÇÃO or VALOR R$ 1= RECEITAS CORRENTES Ê 2.800.000 1.1 — Receita Tributária j 7.110.000 - 1.2 - Receita Patrimonial 290.000- a 1.3 — Transferências Correntes 14.800.000 ” 1.4- Outras Receitas Correntes 600.000 — * 2- RECEITAS DE CAPITAL à 5.200.000 — 2.1 — Operações de Crédito 2.200.000 - 2.2 - Alienação de Bens 100.000 2.3 — Transferências de Capital 2.200.000 « 2.4 — Outras Receitas de Capital 700.000 TOTAL ” 28.000.000 / < PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Art. 3º - A Despesa fixada no mesmo valor da Receita estimada, será realizada conforme discriminação constante do anexo 1 que integra esta Lei, e apresenta os seguintes desdobramentos: Por Órgãos R$ 1,00 ——— O RSA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1- PODER LEGISLATIVO 2.520.000 7 Câmara Municipal 2.520.000 — 2- PODER EXECUTIVO 25.180.000 Gabinete do Prefeito 680.000 — Coordenação Municipal de Planejamento 200.000 7 A Procuradoria Municipal 190.000 - Secretaria Municipal de Administração 3.130.000- Secretaria Municipal de Finanças 2.520.000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento 1.060.000— Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.280.000— Secretaria Municipal de Obras 2.320.000 7 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 3.1500007 * X Secretaria Municipal de Saúde 2.400.000 — É Secretaria Municipal de Ação Social 490.000 — - Secretaria Municipal de Educação 6.078.000 Secretaria Municipal de Cultura 1.682.000 3- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000” TOTAL GERAL 28.000.000 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Por Funções R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 01 — Legislativa 2.520.000 02 — Judiciária 190.000 03 — Administração e Planejamento 8.616.000 — 04 — Agricultura 777.000 — 06 — Defesa Nacional e Segurança Pública 40.000 - 08 — Educação e Cultura 7.860.000 — 10 — Habitação e Urbanismo 4.000.0007 11 — Indústria, Comércio e Serviços 185.000 - 13 — Saúde e Saneamento 2.400.000 15 — Assistência e Previdência 707.000 — 16 — Transporte 405.000 99 - Reserva de Contingência 300.000 — TOTAL GERAL Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a: 1 — abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º - Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado aí . 1 — contratar Operações de crédito por antecipação de receita Orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Receita estimada nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício financeiro de 1998. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo 1 — prestar, em nome do Município, a favor da respectiva instituição credora, para garantia do principal e acessórios, a sua Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios — FPM e a sua Cota-Parte do Imposto Sobre a Circulação de **. Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo Único — O Quadro de Detalhamento de Despesa é o constante do anexo II desta Lei, que será aprovado por decreto do Poder Executivo. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Adicionais necessários, para cumprimento da Lei Federal nº 9.424, de 24 (vinte e quatro) de dezembro de 1996, que dispõe sobre a Criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1998. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1998, revogadas as disposições em VAlh é Gabinetg/do Prefeitô Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro; do ano de 1997 (mil novecentos e noventa e sete). | |