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norma nº 572/1997

Tipo LEI
Número / Ano 572 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
do do Espírito Santo qroRÊ
1 [o
LEINº 572/97 a
ma a Receita e Fixa a Despesa do Município de São
Mateus para o exercício financeiro de 1998.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1998, estima a receita e fixa a
despesa em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
Art. 2º - A Receita estimada será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente discriminadas nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
“ESPECIFICAÇÃO or VALOR R$
1= RECEITAS CORRENTES Ê 2.800.000
1.1 — Receita Tributária j 7.110.000 -
1.2 - Receita Patrimonial 290.000-
a 1.3 — Transferências Correntes 14.800.000 ”
1.4- Outras Receitas Correntes 600.000 —
* 2- RECEITAS DE CAPITAL à 5.200.000 —
2.1 — Operações de Crédito 2.200.000 -
2.2 - Alienação de Bens 100.000
2.3 — Transferências de Capital 2.200.000 «
2.4 — Outras Receitas de Capital 700.000
TOTAL ” 28.000.000
/
<
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Art. 3º - A Despesa fixada no mesmo valor da Receita
estimada, será realizada conforme discriminação constante do anexo 1 que integra esta Lei,
e apresenta os seguintes desdobramentos:
Por Órgãos
R$ 1,00
——— O RSA
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1- PODER LEGISLATIVO 2.520.000 7
Câmara Municipal 2.520.000 —
2- PODER EXECUTIVO 25.180.000
Gabinete do Prefeito 680.000 —
Coordenação Municipal de Planejamento 200.000 7
A Procuradoria Municipal 190.000 -
Secretaria Municipal de Administração 3.130.000-
Secretaria Municipal de Finanças 2.520.000 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 1.060.000—
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.280.000—
Secretaria Municipal de Obras 2.320.000 7
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 3.1500007 *
X Secretaria Municipal de Saúde 2.400.000 —
É Secretaria Municipal de Ação Social 490.000 —
- Secretaria Municipal de Educação 6.078.000
Secretaria Municipal de Cultura 1.682.000
3- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000”
TOTAL GERAL 28.000.000 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Por Funções
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
01 — Legislativa 2.520.000
02 — Judiciária 190.000
03 — Administração e Planejamento 8.616.000 —
04 — Agricultura 777.000 —
06 — Defesa Nacional e Segurança Pública 40.000 -
08 — Educação e Cultura 7.860.000 —
10 — Habitação e Urbanismo 4.000.0007
11 — Indústria, Comércio e Serviços 185.000 -
13 — Saúde e Saneamento 2.400.000
15 — Assistência e Previdência 707.000 —
16 — Transporte 405.000
99 - Reserva de Contingência 300.000 —
TOTAL GERAL
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no
art. 42 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
1 — abrir Créditos Suplementares até o limite de 50%
(cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações
orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no $ 1º do artigo 43 da Lei
Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação
vigente, autorizado aí .
1 — contratar Operações de crédito por antecipação de receita
Orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Receita estimada nesta
Lei, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício
financeiro de 1998. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
1 — prestar, em nome do Município, a favor da respectiva
instituição credora, para garantia do principal e acessórios, a sua Cota-Parte do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM e a sua Cota-Parte do Imposto Sobre a Circulação de
**. Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação — ICMS.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos
termos da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único — O Quadro de Detalhamento de Despesa é
o constante do anexo II desta Lei, que será aprovado por decreto do Poder Executivo.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os
Créditos Adicionais necessários, para cumprimento da Lei Federal nº 9.424, de 24 (vinte e
quatro) de dezembro de 1996, que dispõe sobre a Criação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que terá
vigência a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º (primeiro) de
janeiro de 1998, revogadas as disposições em VAlh é
Gabinetg/do Prefeitô Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro; do ano de 1997 (mil novecentos e
noventa e sete). |
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