| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1996 |
| Date | 1996-10-30 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO À SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2212 |
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- Prefeitura Municipal de São Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO À SERVIDORES E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar a remuneração dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual inte por cento), parcelado da seguinte forma: 10% (dez por cento) para o mês de 10% (dez por cento) para o mês de dezembro, todos os indices incidirão sobre os de agosto do corrente. ER Parágrafo Único - Excetuam desta Lei, os Servidores que trabalham pelo Convênio com o Govemo do Estado do Espírito Santo. Edi 5 «Art. 2º - Permanece inalterada a Lei nº 364/95. E Art. 3º - As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta das Dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal, autorizado nesta Lei, abrir Créditos Adicionais -. Suplementares nos limites necessários à aplicação dos indices ora estabelecidos. FREAR Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de novemiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). ae” Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra JOEL; ARIRA BRRCELLOS efe do Gabinete