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norma nº 474/1996

Tipo LEI
Número / Ano 474 / 1996
Date 1996-10-30
EmentaCONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO À SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2212

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

- Prefeitura Municipal de São Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO
À SERVIDORES E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER
que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar a remuneração
dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual
inte por cento), parcelado da seguinte forma: 10% (dez por cento) para o mês de
10% (dez por cento) para o mês de dezembro, todos os indices incidirão sobre os
de agosto do corrente.
ER Parágrafo Único - Excetuam desta Lei, os Servidores que trabalham pelo Convênio
com o Govemo do Estado do Espírito Santo.
Edi 5
«Art. 2º - Permanece inalterada a Lei nº 364/95.
E Art. 3º - As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta das Dotações próprias do
orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal, autorizado nesta Lei, abrir Créditos Adicionais -.
Suplementares nos limites necessários à aplicação dos indices ora estabelecidos.
FREAR Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º (primeiro) de novemiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30
(trinta) outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
ae”
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra
JOEL; ARIRA BRRCELLOS
efe do Gabinete

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