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norma nº 165/1994

Tipo LEI
Número / Ano 165 / 1994
Date 1994-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O CALÇAMENTO NA RUA DE ACESSO AO MOSTEIRO DA VIRGEM DE GUADALUPE, PERTENCENTE À DIOCESE DE SÃO MATEUS, ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2214

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EEE º
Prefeitura Municipal de São Mateus
Estado do Espirito Santo
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O
CALÇAMENTO NA RUA DE ACESSO AO MOSTEIRO DA VIRGEM
DE GUATALUPE; PERTENCENTE À DIOCESE DE SÃO MATEUS,
ESPIRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espí
rito Santo: FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar o calçamento na Rua de acesso ao Mosteiro da Virgem
de Guadalupe pertencente à Diocese de São Mateus, Estado do Espirito Santo,
destinado as Irmas Beneditinas
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaçao, revogadas as disposições em contkario-
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Esta
do do Espirito Santo, aos 26 (vinte seis) dias do mes de janeiro do ano
de mil novecentos e noventa e quatro (1994)
3
SL prreto
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste gabinete desta Prefei-
pd
ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA
Chefe de Gabinete
tura, na data supra

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