| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1994 |
| Date | 1994-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FUNCIONÁRIOS PARA A FUNÇÃO DE SALVA-VIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 166/94 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FUNCIONA RIOS PARA A FUNÇÃO DE SALVA-VIDAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O Prefeito Municipal de Sao mateus, Estado do Es pirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar funcionarios por prazo de 60 (sessenta) dias, na funçao de Salva-Vidas, para-atender os banhistas no Balneario de Guriri Art 2º - Fica a referida contratação limitada ate 15 (quinze) funcionarios Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 (dezessete) de janeiro de 1994, revogadas as disposiçoes em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Mateus , Estado do Espirito Santo, aos 11 (onze) dias do mes de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994) Lspretdr Le ZA Rack Cs LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre- ANTONIO BENTO pal RENCIANO E SILVA Chefe de Gabinete feitrua, naidata supra