br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 167/1994

Tipo LEI
Número / Ano 167 / 1994
Date 1994-02-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES DA MUNICIPALIDADE JUNTO A ESCELSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

=
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
1 Nº 167/94
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES DA MUNICIPALIDADE
JUNTO A ESCELSA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Sao mateus, Estado dao Es
pirito Santo: FAÇO SABER, que, a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a alienar açoes e titulos imobiliarios pertencente a Muni-
cipalidade
Art 2º - A alienação autorizada se dara atraves
de concorrencia publica, independente de valor total das açoes a serem
alienadas, e, o Edital em resumo publicado no Diario Oficial do Estado do
Espirito Santo
Art 3º - O valor apurado com a alienação das
açoes referidas no Art 1º,sera obrigatoriamente destinados a compra de
equipamentos, calçamento, nos bairros: Cacique, Santo Antonio, Vila Nova
e Litoraneo, e aplicaçao na area de saude, educação, social, obras e ser
viços
Art 4% - O Executivo prestara a Camara Munici-
pal, no prazo de 90 (noventa) dias apos a alienação das açoes, informa -
çoes da aplicaçao do valor advindo da alienação autorizada
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçoes em contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Mateus, Es
tado do Espirito Santo, aos 11 (onze) dias do mes de fevereiro do ano de
mil novecentos e noventa e quatro (1994)
Da sadd
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre
feitura, na data supra | R

open original →