| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1994 |
| Date | 1994-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES DA MUNICIPALIDADE JUNTO A ESCELSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2216 |
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= e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo 1 Nº 167/94 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÕES DA MUNICIPALIDADE JUNTO A ESCELSA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito Municipal de Sao mateus, Estado dao Es pirito Santo: FAÇO SABER, que, a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a alienar açoes e titulos imobiliarios pertencente a Muni- cipalidade Art 2º - A alienação autorizada se dara atraves de concorrencia publica, independente de valor total das açoes a serem alienadas, e, o Edital em resumo publicado no Diario Oficial do Estado do Espirito Santo Art 3º - O valor apurado com a alienação das açoes referidas no Art 1º,sera obrigatoriamente destinados a compra de equipamentos, calçamento, nos bairros: Cacique, Santo Antonio, Vila Nova e Litoraneo, e aplicaçao na area de saude, educação, social, obras e ser viços Art 4% - O Executivo prestara a Camara Munici- pal, no prazo de 90 (noventa) dias apos a alienação das açoes, informa - çoes da aplicaçao do valor advindo da alienação autorizada Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Mateus, Es tado do Espirito Santo, aos 11 (onze) dias do mes de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994) Da sadd AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre feitura, na data supra | R