| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1994 |
| Date | 1994-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2221 |
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo EI Nº 172/94 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPRO PRIAÇAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Es- pirito Santo: FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin- te, LEI: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a desapropriar um terreno Urbano medindo 135 m2 (cento e trinta e cinco metros quadrados), situado a Rua Ipe S/N, Bairro Cacique, nesta Cidade de São mateus-ES, conforontando-se por seus diversos lados com: AO Sul com a Rua Ipe, ao Norte com Abgail Matias, a Leste com Tania Tal e a Oeste com Magno- Tia Souza Gomes, que se encontra em nome de Aguinaldo Modesto da Silva Art. 2º - A desapropriação a que se refere o Arti go 1º desta Lei, se destina a Construção da Rede Principal de Esgoto do Bairro Cacique desta Cidade Art. 3º - O valor que resultar da Comissão de Avaliação nomeada, poderá ser atualizado ate a data da liquidação, pelo Indice Geral de Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getulio Vargas, ou outro similar fixado pelo Governo Federal. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es- tado do Espirito Santo, aos 06 (seis) dias do mes de abril do ano de mil nove - centos e noventa e quatro (1994) rá ( sp” 2 Eegerata / AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre - dl ANTONIO BENTO! EMERENCIANO E SILVA Chefe de Gabinete feitura, na data supra.