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norma nº 172/1994

Tipo LEI
Número / Ano 172 / 1994
Date 1994-04-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2221

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" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
EI Nº 172/94
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPRO
PRIAÇAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Es-
pirito Santo: FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin-
te,
LEI:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado a desapropriar um terreno Urbano medindo 135 m2 (cento e trinta
e cinco metros quadrados), situado a Rua Ipe S/N, Bairro Cacique, nesta Cidade
de São mateus-ES, conforontando-se por seus diversos lados com: AO Sul com a
Rua Ipe, ao Norte com Abgail Matias, a Leste com Tania Tal e a Oeste com Magno-
Tia Souza Gomes, que se encontra em nome de Aguinaldo Modesto da Silva
Art. 2º - A desapropriação a que se refere o Arti
go 1º desta Lei, se destina a Construção da Rede Principal de Esgoto do Bairro
Cacique desta Cidade
Art. 3º - O valor que resultar da Comissão de
Avaliação nomeada, poderá ser atualizado ate a data da liquidação, pelo Indice
Geral de Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getulio Vargas, ou outro similar
fixado pelo Governo Federal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es-
tado do Espirito Santo, aos 06 (seis) dias do mes de abril do ano de mil nove -
centos e noventa e quatro (1994)
rá ( sp”
2 Eegerata /
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre -
dl
ANTONIO BENTO! EMERENCIANO E SILVA
Chefe de Gabinete
feitura, na data supra.

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