| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1994 |
| Date | 1994-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2247 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
[e - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 198/94 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Parcelamento de Dívida para com Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, e Dá Outras Providên cias. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, IEI: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa, em nome do Municipio de Sao Mateus, Estado do Espirito Santo, contratar parcelamento de Dívida para com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, através do Posto de Arrecadação de São Mateus-ES, na forma de ordem o serviço conjunta INSS/DAF nº 14, de 26 (vinte seis) de agosto de 1993, fundamentação legal, Decreto nº 894/93 de 16 (dezesseis) de agosto de 1993 e Portaria interminesterial nº 06 de 18 (dezoito) de agosto de 1993, equivalente nesta data a CR$ 660.026.944,00 (seiscentos e sessenta milhoes vinte seis mil, novecentos e quarenta quatro cruzeiros reais), valor atualizado até dia 30 (trinta ) de março de 1994, Art. 2º — Para amortização do principal e acessóri o, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, perante a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a deduzir mensalmente 9% (nove por cento) do correspondente Fundo de Participação dos Municipios -— F.P.M., para repasse ao INSS, até a liquidação total do débito existente. . Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, . o ' Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994). ÓCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta ANTONIO BENTO fe ICIANO E SILVA Chefe de Gabinete Prefeitura, na data supra.