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norma nº 205/1994

Tipo LEI
Número / Ano 205 / 1994
Date 1994-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SOCIEDADE MUSICAL LIRA MATEENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS PARA A SOCIEDADE MUSICAL
LIRA MATEENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es-
pírito Santo: FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin-
te,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori-
zado a repassar recursos financeiros até o limite de CR$ 6.000.000,00 (seis mi
lThões de cruzeiros reais) a Sociedade Nusical Lira Mateense para aquisição de
instrumentos musicais em convenio com a Fundação Banco do Brasil S/A.
Paragrafo Único - Fica a Sociedade Lira Mateense
na obrigação de no prazo de 30 (trinta) dias após o recebiemnto dos recursos
prover a respectiva prestação de contas.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei terão
cobertudas de recursos orçamentários locados no orçamento vigente em dotação
prórpria, a saber:
2310 - Secretaria Municipal de Cultura
08482472.015 - Manutençao das atividades Culturais do Município/Interior e
Sede
3.0.0.0.00 - Despesas Correntes
3.2.0.0.00 - Transferencia Correntes
3.2.3.0.00 - Transferência a Instituições Privadas
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es-
tado do Espírito Santo, aos 03 (tres) dias do mês de junho do ano de mil nove -
centos e noventa e quatro a”
penal
7: LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre -
feitura, na data supra.
5
N
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei nº 205/94......
ANTONIO a E SILVA
Chefe de Gabinete

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