| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1994 |
| Date | 1994-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SOCIEDADE MUSICAL LIRA MATEENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2254 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SOCIEDADE MUSICAL LIRA MATEENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es- pírito Santo: FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin- te, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a repassar recursos financeiros até o limite de CR$ 6.000.000,00 (seis mi lThões de cruzeiros reais) a Sociedade Nusical Lira Mateense para aquisição de instrumentos musicais em convenio com a Fundação Banco do Brasil S/A. Paragrafo Único - Fica a Sociedade Lira Mateense na obrigação de no prazo de 30 (trinta) dias após o recebiemnto dos recursos prover a respectiva prestação de contas. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei terão cobertudas de recursos orçamentários locados no orçamento vigente em dotação prórpria, a saber: 2310 - Secretaria Municipal de Cultura 08482472.015 - Manutençao das atividades Culturais do Município/Interior e Sede 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.2.0.0.00 - Transferencia Correntes 3.2.3.0.00 - Transferência a Instituições Privadas 3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es- tado do Espírito Santo, aos 03 (tres) dias do mês de junho do ano de mil nove - centos e noventa e quatro a” penal 7: LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre - feitura, na data supra. 5 N Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 205/94...... ANTONIO a E SILVA Chefe de Gabinete