| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1994 |
| Date | 1994-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo EI Nº 206/94 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O INSTITUTO NACI ONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es- pirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Municipal de São Mateus aprovou e eu sam ciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a, em nome do Município de Sao Mateus, Estado do Espírito Santo, contratar parcelamento de dívida para com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Soci- al, atraves do Posto de Arrecadação de São Mateus-ES, na forma de ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF nº 100 de 06.12.93, equivalente nesta data «à CR$ 99.866.485,49 (noventa e nove milhoes » Oitocentos sessenta seis mil, quatrocen tos oitenta cinco cruzeiros reais e quarenta nove centavos) valor atualizado” ate 11 de maio de 1994. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal consiguira nos orçamentos anual e pluranual durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes a amortização do principal e acesso- rios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Mateus, Es tado do Espírito Santo, aos 03 (tres) dias do Mes de junho do ano de mil nove- centos e noventa e quatro (1994). AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre- NA R ANTONIO BENTO| EMERENCIANO E SILVA Chefe de Gabinete feitura, na data supra.