| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1994 |
| Date | 1994-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 207/94 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es- pírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin te, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal, autorizado a firmar Convênio com as Pessoas Jurídicas de Direito Privado , especialmente, as Empresa, ARACRUZ CELULOSE S/A, BAHIA SUL CELULOSE S/A, PETRO- LEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS e FLORESTA RIO DOCE S/A, com a finalidade especi fica de proceder a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviço - ISS, no ato do pagamento, das Empresas que forem contratadas para a prestação de quaisquer dos serviços relacionados no Art. 108, da Lei nº 079/89 de 14 (quatorze) de dezem - bro de 1989. Paragrafo Único - A retenção na fonte do tributo dar-se-a a aliquota correspondente sobre o faturamento bruto dos serviços, sem nenhum desconto, com exeção dos serviços de construção civil que gozara da redu ção de 40% (quarenta por cento) na base de calculo do tributo a titulo de mate- rail empregado. Art. 2º - Os valores dos tributos retidos na fon- te, de conformidade com o Art. 1º, Paragrafao Único, serão repassadas ao Munici- pio, através das empresas conveniadas mediante Documento de Arrecadação Munici- pal DAM, conforme modelo proprio, quitado na Agencia do Banco do Estado do Espí rito Santo S/A de São Mateus, Estado do Espírito Santo, até o dia 20 (vinte) do mes subsequente ao fato gerador, data estipulada para vencimento do tributo. Paragrafo Único - Nao havendo expediente Bancario no dia estipulado para o pagamento, o recolhimento dar-se-a no dia: útil anteri- or à-data do vencimento: Art. 3º - Aplica-se a presente Lei todas as nor - mas gerais de direito tributário, especialmente a Lei nº 079/89 de 14 (quator- ze) de dezembro de 1989, Codigo Tributario Municipal e suas alterações. po Continua......... - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 207/94..... Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es tado do Espírito Santo, aos 03 (tres) dias do mes de junho do ano de mil nove- centos e noventa e quatro (1994). gui ad sein LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre- ANTONIO BENTO [EMERENCTANO E SILVA Chefe de Gabinete feitura, na data supra.