| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1994 |
| Date | 1994-06-10 |
| Ementa | TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA |
| native_id | 2258 |
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as - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 209/94 TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica decretada de Utilidade Públi, ca a Associação dos Moradores do Balneario de Guriri, São Mateus,Es tado do Espírito Santo, fundada em 81 (vinte um) de novembro de 1989, é uma sotiedade cívil, beneficiente, sem fins lucrativos, ins, crito no Cadastro Geral do Contribuinte (0.6.0.) nº 31.788.235/0001 -13, com os estatutos registrados no Cartório do Registro Cívil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Mateus, Estado do Espirito San- to, protocolada sob o nº 1.098, fls. 71 do Libro Próprio de nº 4-01 em 27 (vinte sete) de novembro de 1989, assim como publicados. w no Diario Oficial deste Estado, obdecendo a Legislação em vigor, Art. 8º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de São Mate us, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994). 479, AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. | ANTONIO BENTO puedo E SILVA