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norma nº 209/1994

Tipo LEI
Número / Ano 209 / 1994
Date 1994-06-10
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
native_id2258

Documents (1)

texto integral #

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as
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 209/94
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado
do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica decretada de Utilidade Públi,
ca a Associação dos Moradores do Balneario de Guriri, São Mateus,Es
tado do Espírito Santo, fundada em 81 (vinte um) de novembro de
1989, é uma sotiedade cívil, beneficiente, sem fins lucrativos, ins,
crito no Cadastro Geral do Contribuinte (0.6.0.) nº 31.788.235/0001
-13, com os estatutos registrados no Cartório do Registro Cívil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de São Mateus, Estado do Espirito San-
to, protocolada sob o nº 1.098, fls. 71 do Libro Próprio de nº 4-01
em 27 (vinte sete) de novembro de 1989, assim como publicados. w no
Diario Oficial deste Estado, obdecendo a Legislação em vigor,
Art. 8º —- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mate
us, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de junho do
ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
479,
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta
Prefeitura, na data supra. |
ANTONIO BENTO puedo E SILVA

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